O DPS – dispositivo de proteção contra surto, é um dispositivo que desvia os surtos de tensão que acontecem na rede elétrica, provocadas por descargas atmosféricas, entre outros, e tem um papel fundamental na proteção dos dispositivos elétricos instalados dentro de sua residência/indústria. A norma brasileira de instalações elétricas NBR 5410/2014 e a Norma Brasileira de SPDA NBR 5419/2015 tratam da obrigatoriedade do uso do DPS.
No estado de Santa Catarina, a concessionária de energia CELESC, está revisando e alterando o seu modelo de padrão de entrada de energia, que passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2015. A alteração contempla a normativa “E-321.0001 - PADRONIZAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA TENSÃO”.
Essa revisão tem como principal alteração a inclusão dos DPS (dispositivo de proteção contra surtos) no padrão de entrada como obrigatória à instalação.
A Soprano disponibiliza em seu portfólio de produtos, o DPS Soprano classe II, que atende a especificação da concessionária de energia CELESC, além de atender as normas NBR 5410 e NBR 5419. O produto pode ser instalado tanto no padrão de entrada como no CD de distribuição.
O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) proporciona máxima eficiência para proteção de equipamentos eletroeletrônicos sobre tensões na rede elétrica. Forneça materiais que prezam pela segurança, escolha os produtos da Soprano!